Ministros sentam em cima de denúncia, Waldir retorna e Iran pode voltar ao TCE
Como já virou réu no STJ, o conselheiro Ronaldo Chadid não poderá ser beneficiado por decisão de Alexandre de Moraes, do STF.
A demora dos ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em analisar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os conselheiros Waldir Neves Barbosa e Iran Coelho das Neves, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), permite que Waldir já possa retornar às funções na Corte de Contas e que Iran seja beneficiado com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) publicada na terça-feira e assinada pelo ministro Alexandre de Moraes.
Diferentemente dos dois conselheiros, que foram afastados das funções no TCE-MS no dia 8 de dezembro de 2022 durante a Operação Terceirização de Ouro, para desarticular organização criminosa especializada na fraude de certames licitatórios e no desvio de recursos públicos identificados nas operações Lama Asfáltica e Mineração de Ouro, o conselheiro Ronaldo Chadid, que foi afastado da Corte de Contas na mesma data, não será beneficiado pela decisão do STF.
Isso porque, no caso Ronaldo Chadid, após 7 adiamentos consecutivos, os 15 ministros da Corte Especial do STJ aceitaram, no dia 7 de agosto de 2024, a denúncia feita pelo MPF por lavagem de dinheiro, após ter sido encontrado pela Polícia Federal (PF) com o conselheiro R$ 1,6 milhão em espécie, montante resultante da apreensão de R$ 890 mil em dinheiro na casa dele e de mais R$ 730 mil na casa de sua secretária.
Diante da morosidade da Corte Especial do STJ para analisar a denúncia do MPF contra Waldir Neves, a defesa do conselheiro ingressou no STF com o habeas corpus, alegando que foi “indevidamente cerceado o seu direito de ir e vir e estar diante do afastamento cautelar de suas funções públicas e impedimento de estar com funcionários e na sede do TCE-MS, com monitoramento eletrônico e outras medidas restritivas”.
Para a defesa, passados mais de dois anos e cinco meses, “não houve até o momento decisão da autoridade coatora”, o ministro Francisco Falcão, do STJ.
“Diante do flagrante excesso de prazo das medidas cautelares criminais injustamente impostas ao paciente e a flagrante morosidade do STJ para sua imediata revogação, eis que não estão presentes os requisitos das referidas medidas cautelares diversas”, escreveu.
Em tempo, Waldir Neves foi afastado por determinação do ministro Francisco Falcão para que a PF fizesse, por suspeita de fraude de certames licitatórios, a apuração da Licitação nº 10/2017, na modalidade pregão presencial, e a consequente assinatura do Contrato nº 03/2018 (TCE-MS), com uma prestadora de serviços da Corte, denominada Dataeasy Consultoria e Informática Ltda., que atualmente não presta mais serviços ao órgão de contas.
A referida investigação da PF embasou a denúncia feita pelo MPF contra o conselheiro pela prática dos crimes de peculato e de fraude a licitações, afinal, ficou indicada a existência de graves irregularidades na contratação da empresa Dataeasy pelo TCE-MS, bem como na execução e na fiscalização do contrato milionário, sistematicamente aditado, inclusive após a deflagração da primeira fase da investigação.
Entretanto, como não há pedido de pauta para julgamento do recebimento da denúncia no STJ e também não há registro de fatos recentes que indiquem reiteração criminosa, de modo que o retorno ao cargo de conselheiro não representa risco aos elementos de prova constantes da denúncia, que foi oferecida em março de 2023 e ainda aguarda apreciação da Corte Especial, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, decidiu deferir parcialmente o pedido de liminar e determinou a imediata suspensão das medidas cautelares em relação a Waldir Neves.
Ele determinou a suspensão do afastamento do exercício das funções públicas, que deverão ser retomadas imediatamente, da proibição de acessar as dependências da Corte e de utilizar os serviços e da monitoração eletrônica.
“Mantenho, entretanto, a proibição de se comunicar com os demais investigados. Por fim, em substituição à medida cautelar anterior de monitoração eletrônica, determino: (1) a proibição de ausentar-se da Comarca; (2) a suspensão do passaporte, proibindo-se, ainda, a obtenção de novo documento; (3) a proibição de ausentar-se do País, devendo a Polícia Federal proceder às anotações necessárias ao impedimento migratório”.
Saiba
Kayatt diz que Waldir estará hoje no TCE-MS
O presidente do TCE-MS, Flávio Kayatt, disse que já tomou ciência da decisão do STF. “Acredito que amanhã [hoje] o conselheiro já deva estar despachando no seu gabinete”, disse. Ele também explicou que houve algumas mudanças e o conselheiro substituto Célio de Lima, que estava respondendo pela pasta de Waldir Neves, agora será responsável pelo gabinete do conselheiro Osmar Jeronymo.