Ministério Público de Minas recorre de decisão que absolveu acusado de estuprar menina de 12 anos
Entendimento reformou a sentença de primeira instância, onde o homem havia sido condenado por manter relação sexual com a menor.
A absolvição foi concedida pela 9ª Câmara Criminal Especializada, que reformou a sentença de primeira instância, onde o homem havia sido condenado por manter relação sexual com a menor. Ao analisar o recurso, prevaleceu o entendimento de “vínculo afetivo consensual”, já que o relacionamento contava com o aval dos pais da menina.
Para a decisão, a Câmara aplicou a técnica distinguishing — situação peculiar que autoriza julgamento diferente de precedentes. Isso afastou o caso da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classifica como estupro de vulneável qualquer tipo de relação entre adultos e menores de 14 anos, mesmo que haja consentimento.
A decisão gerou grande repercussão nacional. Deputados federais protocolaram uma ação na Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a absolvição do acusado, alegando que a Câmara desconsiderou a presunção de vulnerabilidade de menores de 14 anos estabelecida na legislação penal brasileira.
O caso também chegou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a abertura de um Pedido de Providências (PP) para apurar a decisão. O pedido não reanalisa o mérito da decisão judicial, mas pode avaliar eventuais falhas na conduta de magistrados. Em caso de irregularidades, a Corregedoria pode adotar medidas administrativas.
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