Consórcio Guaicurus tenta anular ‘no tapetão’ quase R$ 100 mil em multas após perder prazo
Empresas de ônibus levam caso à Justiça para enrolar pagamento; penalidades foram aplicadas há mais de dez anos.
Após perder o prazo para recorrer administrativamente de multas aplicadas pelo município, o Consórcio Guaicurus recorre à Justiça para tentar anular as sanções ‘no tapetão’. A maioria das penalidades foi aplicada há mais de dez anos, por atrasos nos horários dos ônibus. Em apenas dois desses casos as penalidades somam R$ 97.752,55.
Assim como outras dezenas de ações que movem na Justiça para ‘enrolar’ o pagamento de multas, os empresários do ônibus alegam que o município rejeitou suas defesas de forma irregular.
No entanto, a Agereg — Agência de Regulação responsável por fiscalizar o serviço de transporte coletivo — informa que deixou de analisar os recursos das empresas de ônibus, pois eram intempestivos, ou seja, foram apresentados fora do prazo.
Assim, a agência diz: “Em ambos os Processos (24370/2013-49 e 24352/2013-67), o auto de infração foi recebido em 01/03/2013 tendo como prazo final a data de 22/03/2013, porém as defesas foram protocoladas de forma INTEMPESTIVA no dia 26/03/2013”.

Consórcio Guaicurus faz manobra jurídica para ‘enrolar’ pagamento de multas
Os empresários que operam o transporte coletivo em Campo Grande adotaram uma estratégia para ‘enrolar’ o pagamento das infrações.
Para isso, a concessionária promove uma verdadeira ‘enxurrada’ de ações na Justiça, com recursos sobre recursos para tentar levar ‘no tapetão’ decisões favoráveis ou, ao menos, adiar os pagamentos.
Decisão recente da Justiça revelou essa manobra jurídica. O Consórcio Guaicurus entrou com um recurso pela 4ª vez seguida para tentar anular R$ 53.436,00 referentes a 101 multas, aplicadas entre agosto e setembro de 2014, a mais de dez anos atrás.
Nesse caso, o relator, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, invocou dispositivos do Código Civil para justificar a remessa ao Tribunal Superior. “Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil”, proferiu.
Isso porque o Consórcio resolveu contestar negativa de outro recurso em que o então vice-presidente do TJMS — atual presidente —, Dorival Pavan, proferiu. Assim, quem irá decidir é o STJ.
No entanto, o desembargador relator do caso manteve as multas até a decisão final do STJ. Assim, já são R$ 187.680,00 que a concessionária deve pagar por infrações com decisões judiciais tomadas em um intervalo de uma semana.
Recentemente, o Jornal Midiamax revelou que outra decisão judicial determinou que o Consórcio Guaicurus arque com R$ 134.244,00 por mais multas, também sendo a maioria por atrasos nas linhas e ausência de ônibus articulado.
